
Para muitas empresas de serviço no Simples Nacional, o valor do DAS depende de um único indicador: o Fator R. Ele compara quanto a empresa gasta com pessoas com quanto ela fatura, e esse resultado define a tabela de impostos usada no mês.
Como o Fator R é calculado
A conta é simples: some a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) e divida pelo faturamento bruto do mesmo período. O resultado é um percentual.
- Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 500.000
- Folha dos últimos 12 meses: R$ 150.000
- Fator R: 150.000 ÷ 500.000 = 30%
Nesse exemplo hipotético, a empresa fica acima de 28%, o patamar que permite usar o Anexo III para as atividades sujeitas ao Fator R.
Anexo III ou Anexo V: por que isso importa
O Anexo III começa com alíquotas menores do que o Anexo V. Para uma empresa que fatura bem, a diferença entre os dois pode representar uma parte relevante do lucro do ano.
Como a conta usa os últimos 12 meses, o percentual muda todo mês. Uma contratação, um mês de faturamento atípico ou uma alteração no pró-labore podem mudar o anexo sem que ninguém perceba.
O que entra e o que não entra na folha
- Salários dos empregados e encargos sobre eles entram no cálculo.
- Pró-labore dos sócios entra no cálculo.
- Distribuição de lucros não entra, porque não é remuneração pelo trabalho.
Cuidados com o pró-labore
Aumentar o pró-labore pode elevar o Fator R, mas também aumenta o INSS. A decisão precisa comparar a economia no DAS com o custo adicional e refletir o trabalho real dos sócios.
Rotina mensal recomendada
- Feche a folha e o pró-labore do mês.
- Atualize o acumulado de 12 meses de folha e de faturamento.
- Compare o resultado com 28% antes de apurar o DAS.
- Se estiver perto do limite, simule o mês seguinte.
Na Minha Contabilidade, esse acompanhamento faz parte da rotina de contabilidade para empresas do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Qual é o percentual do Fator R?
A referência é 28%. Atingindo esse patamar, as atividades sujeitas ao Fator R podem ser tributadas pelo Anexo III.
O cálculo é mensal ou anual?
É refeito todo mês, sempre com os 12 meses anteriores.
Distribuição de lucros conta na folha?
Não. Apenas remunerações pelo trabalho, como salários e pró-labore, com seus encargos.



